Tributário nos Bastidores

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Decisão aceita exceção de pré-executividade após julgamento dos embargos e reduz multa de ICMS de 400% s/ operação para 50% s/ a base

Foi publicada dia 27/03/2015 decisão que acatou, em sede de exceção de pré executividade, a redução da multa equivalente a 400% do valor da operação, considerada confiscatória, para 50% do valor do imposto. Segundo a decisão proferida: “…o percentual adotado, se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se

Decisões sobre a tributação das operações “back to back “ – CARF e TRF3

Apesar de não se tratar propriamente de operação nova, ainda não há muitas decisões sobre a tributação das operações “back to back”, as primeiras decisões estão sendo proferidas agora. “Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país

Nova tabela progressiva do IR e dicas para diminuir a carga tributária na declaração

Quando o contribuinte preencher sua declaração de imposto de renda, deve prestar atenção em detalhes que podem levar a uma carga tributária menor. Ganho de capital Caso o proprietário tenha feito reformas e ampliações de imóveis, os gastos dispendidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois acarretam majoração

Nem sempre optar pelo Simples é vantajoso

Simples Nacional é um regime especial tributário facultativo e irretratável durante o ano-calendário, que oferece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualmente regulado pela Lei Complementar nº

Aumento do PIS/Imp e COFINS/Imp pode ser questionado em algumas hipóteses

O governo federal resolveu aumentar as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as importações por meio a Medida Provisória 668/2015, conforme mencionado no post “Publicadas novas alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre a importação” de 02/02/2015. O diploma legal também modificou a norma que trata do reconhecimento

STJ e TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base do ICMS

Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei

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