Tributário nos Bastidores

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Receita: SCP e Sócia Ostensiva – Impossibilidade de Compensação de Tributos

A Receita Federal, por meio da Cosit – Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos

Pode ser compensado via administrativa tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante – SC Cosit

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é  declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste

Cosit: Não incide contribuição previdenciária sobre vale transporte pago em dinheiro

O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. Ocorre que o STF, ao analisar a questão no RE 478410 decidiu que a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor

Solução COSIT aceita planejamento aplicável à prestação de serviços

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal,  emitiu a Solução de Consultanº 80 – Cosit de 31 de março de 2014, aceitando um planejamento fiscal no setor de serviços muito interessante. A consulta trata de um planejamento feito por salão de beleza, e que pode ser aplicado a diversos

Solução de Consulta nº 117 – Cosit define o conceito de receita de exportação de serviços para fins de exclusão base de cálculo da CPRB

Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela

SISCOSERV e o responsável pelas informações no transporte internacional – Solução de Consulta 257/2014 – COSIT

  SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi instituído com base na Lei nº 12.546/2011. Trata-se de um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

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