Tributário nos Bastidores

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Amal Nasrallah

Consultoria de SP – ICMS é devido pelo substituído quando este assume o frete

A Secretaria da Fazenda de São Paulo na Resposta à Consulta Tributária 11523/2016, de 01 de Julho de 2016, decidiu que nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o frete é de responsabilidade do substituído, o pagamento do imposto sobre essa parcela deverá ser efetuado por este. Eis

Embalagens para transporte e produtos de higiene – crédito de PIS e Cofins – CARF

Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a

Revisão de parcelamento oferecido por SP (PEP PPI) para reduzir multa e juros – TJSP

Em julgamento de recurso repetitivo o STJ decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora se consubstancie em confissão de dívida, não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos quando ocorre defeito causador

Créditos presumidos de ICMS – incidência do IRPJ e CSLL – STJ

Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, ou mesmo pela União Federal, chamados “créditos presumidos” e afetam a carga tributária reduzindo-a. Os mais comuns são os créditos presumidos de IPI e créditos presumidos de ICMS. Nesse post será dado destaque aos créditos presumidos de ICMS, que são créditos fictícios lançados

Alteradas as regras do regime de reconhecimento das variações monetárias

A Instrução Normativa nº 1656, publicada em 02/08/2016, modificou o tratamento tributário aplicável às variações monetárias em função da taxa de câmbio. Pelas novas normas, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário, continua a ser

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