Tributário nos Bastidores

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Amal Nasrallah

Consultoria de SP esclarece como deve ser tratado o ICMS nas operações de industrialização por encomenda

A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Nessa operação, a pessoa jurídica industrial, “autor da encomenda”, envia ao industrializador por encomenda insumos para que este industrializador

Receita muda as regras e quer prova da origem dos ativos repatriados no RERCT

O RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país está previsto na Lei nº 13.254/2016. As pessoas físicas e jurídicas podiam aderir ao

CARF – IRRF compõe a base de cálculo da CIDE

A CIDE-Tecnologia foi criada com o objetivo de obter recursos para estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Esta contribuição é cobrada sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties ou pagamentos decorrentes da exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia, prestação de assistência

Teses para afastar pagamento do SEBRAE e INCRA começam a ganhar força

Em um post publicado há dois anos dissemos que a possibilidade do Judiciário vir a reconhecer a inconstitucionalidade do SEBRAE e do INCRA eram grandes (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/05/stf-ira-analizar-inconstitucionalidade-incra-sebrae/) Recentemente foi noticiado na imprensa que “uma consultoria paulista obteve na Justiça sentença que a libera do pagamento da contribuição ao Sebrae” (1), confirmando

CARF e tempestividade do recurso. Divergência sobre consulta ao E-CAC

  O CARF enfrentou recentemente uma questão que tratava sobre o início do prazo para oferecimento de recurso voluntário. A Receita Federal argumentava que o contribuinte acessou sua caixa postal no dia 12.11 e que o término no prazo seria 30 dias após. O contribuinte, por sua vez, defendeu que

STJ: roubo de mercadoria após sua saída não enseja incidência de IPI

O STJ decidiu em sede de embargos de divergência em acórdão publicado hoje, dia 21.11.2018, que não é devido IPI pelo fabricante, quando a mercadoria é roubada após sair do estabelecimento do industrial, antes de chegar no estabelecimento do comprador. E isso porque, segundo o entendimento da Corte Superior, o

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