CTN alterado: Novo processo administrativo fiscal, precedentes vinculantes e nulidades
O CTN sofreu profundas alterações. A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, promoveu uma das mais relevantes modificações recentes no Código Tributário Nacional (CTN) em matéria de processo tributário. A reforma do CTN pode ser compreendida a partir de cinco consequências práticas. (i) a Administração Tributária passa a ter uma obrigação expressa de observar determinados precedentes vinculantes do STF e do STJ. (ii) o auto de infração passa a ter um conjunto nacional de requisitos mínimos. (iii) o contribuinte passa a contar com regras nacionais mais claras para apresentar defesa e recursos administrativos. (iv) determinados vícios...Leia mais