Dia: 17 de setembro de 2026

ITBI

STF tem 5 votos por imunidade de ITBI para empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento que discute se empresas com atividade preponderantemente imobiliária têm direito à imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, Tema 1.348 da repercussão geral, que trata da interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Até o momento, cinco ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade do ITBI, independentemente de a empresa exercer atividade predominantemente imobiliária. O relator, ministro Edson Fachin, entende que a imunidade constitucional aplicável à integralização de capital não pode ser afastada...Leia mais